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INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM MENORES E INCAPAZES:   NOVA ALTERNATIVA MAIS ÁGIL E SEGURA

  • AUGUSTA KREJCI
  • 28 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura


 

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma mudança significativa que impacta diretamente como os processos de inventário e divórcio podem ser conduzidos no Brasil. Essa nova regulamentação permite que mesmo nos casos em que existem menores ou pessoas incapazes envolvidos, os procedimentos possam ser realizados extrajudicialmente, ou seja, fora dos tribunais, diretamente em cartórios. Mas o que isso significa exatamente e como pode beneficiar as famílias que enfrentam esses momentos delicados? Vamos explicar de forma clara e acessível.

 

O QUE É INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS?

 

Quando alguém falece, os bens deixados – que podem incluir imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos – precisam ser formalmente divididos entre os herdeiros.

Esse processo de divisão é conhecido como inventário, e se os herdeiros estão em acordo sobre como a partilha deve ser feita, o processo é chamado de partilha amigável.

 

Tradicionalmente, quando um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz, o processo exigia a intervenção judicial, o que geralmente tornava tudo mais complexo e demorado. Essa complexidade surge porque, em situações que envolvem menores ou incapazes, a justiça precisa assegurar que os direitos desses indivíduos vulneráveis sejam completamente protegidos.

 

Porém, essa necessidade de proteção, embora essencial, muitas vezes resultava em processos longos e estressantes para as famílias, especialmente em momentos já marcados por perdas e luto.

 

Com a mudança proposta pelo CNJ, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos. Isso representa um avanço significativo na simplificação desses processos, mantendo a proteção necessária, mas com muito menos burocracia.

 

A MUDANÇA QUE FACILITARÁ A VIDA DAS FAMÍLIAS

 

A grande novidade trazida por essa decisão do CNJ é a possibilidade de realizar inventários e partilhas de bens diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar por um juiz, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros. Para que isso seja possível, é necessário que todas as partes estejam de acordo e que o Ministério Público acompanhe o processo para garantir que os direitos dos menores sejam preservados.

 

Essa mudança não se restringe apenas aos processos de inventário. Ela também se aplica aos casos de divórcio. Imagine um casal que deseja se divorciar de forma consensual e que tem filhos menores de idade. Antes da mudança, eles teriam que enfrentar um processo judicial, mesmo que ambos estivessem de pleno acordo sobre os termos da separação. Agora, com a nova regulamentação, eles podem resolver tudo de forma mais rápida e simples, em um cartório, desde que todas as condições necessárias sejam atendidas, como a participação do Ministério Público e a garantia dos direitos dos menores.

 

Isso representa uma desburocratização significativa do direito de família no Brasil, possibilitando que casos que antes levariam meses ou até anos nos tribunais sejam resolvidos em um prazo muito mais curto e com menos desgaste emocional e financeiro para as famílias.

 

POR QUE ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE?

 

A decisão do CNJ é um passo importante rumo à modernização e desburocratização do sistema judiciário brasileiro, especialmente no campo do direito de família.

 

A possibilidade de realizar inventários e divórcios extrajudiciais traz vários benefícios. O mais evidente é a economia de tempo. Processos que antes poderiam se arrastar por longos períodos nos tribunais agora podem ser resolvidos em semanas ou até dias, quando realizados em cartório. Isso é especialmente relevante em um país onde o sistema judiciário frequentemente se encontra sobrecarregado.

 

Além disso, há uma considerável economia financeira envolvida. Custos com advogados, taxas judiciais e outros gastos relacionados ao processo tradicional são reduzidos, tornando a resolução de questões familiares mais acessível para a população em geral. E, mesmo com essa simplificação, a segurança jurídica é mantida. A presença do Ministério Público garante que os direitos dos menores e incapazes sejam respeitados, evitando qualquer prejuízo para esses indivíduos.

 

Em resumo, essa mudança permite que as famílias enfrentem menos obstáculos burocráticos em momentos que já são naturalmente difíceis, como a perda de um ente querido ou a separação conjugal.

 

 A decisão do CNJ demonstra uma preocupação em tornar o sistema judiciário mais eficiente e próximo das necessidades reais das pessoas, sem comprometer a proteção legal dos indivíduos mais vulneráveis.

 

 

Por Augusta Krejci

28.08.2024

 
 
 

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